Lei nº 5.723 de 26/10/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com o recolhimento da Contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme o disposto na Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 - | Encargos Gerais da União | |
28.02 - | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
28.02.18.00.1.024 - | Provisão para o atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Podêres Legislativo, Judiciário e Executivo. | |
3.2.6.0 - | Reserva de Contingência ...................................................... | 70.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso