Lei nº 5.714 de 13/10/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1971

Autoriza o Poder Executivo a renunciar direitos creditórios em favor do Estado da Paraíba.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar em favor do Estado da Paraíba, quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Aeronáutica, no antigo Aeroporto de Imbiribeira, em João Pessoa, em terreno de propriedade do Estado, avaliadas em Cr$669,30 (seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello