Lei nº 5.708 de 18/06/2008

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 19 jun 2008

Estabelece desconto no preço do ingresso dos cinemas localizados no Município de Maceió para os cidadãos maiores de sessenta anos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cinemas localizados no Município de Maceió concederão aos cidadãos maiores de sessenta anos o desconto correspondente a cinqüenta por cento na compra de ingresso para sessão de exibição de filmes em qualquer horário e/ou dia.

Parágrafo único. Para gozar do benefício previsto no caput deste artigo bastará a apresentação da carteira do idoso.

Art. 2º O desconto estabelecido nesta Lei deverá ser aplicado ao menor valor do ingresso cobrado, mesmo que se trate de valor promocional.

Art. 3º Fica obrigatório afixar placa informativa nos acessos à bilheteria visível ao público, conforme modelo abaixo:

"Lei nº /2008

Estabelece desconto de 50% no preço do ingresso em qualquer dia e horário dos cinemas localizados no Município de Maceió para os cidadãos."

Art. 4º O não cumprimento das disposições previstas nesta Lei acarretará ao infrator advertência e sua reincidência as seguintes penalidades:

I - multa diária de duzentos reais (R$ 200,00); e

II - suspensão do Alvará de Funcionamento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maceió, 18 de Junho de 2008.

JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA

Prefeito