Lei nº 5.705 de 27/04/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 abr 2010

Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas, em módulos individuais, no espaço público em âmbito do Estado do Rio de Janeiro, cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.

§ 1º Deverá constar no alvará ou autorização para realização do evento, aviso prévio quanto a obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo.

§ 2º A quantidade de módulos adaptados deverá ser proporcional à estimativa de público presente, observados os critérios estabelecidos, em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou evento, obedecendo uma quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa a ser cobrada pelo Poder Público, através do órgão da Administração direta ou indireta local.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1.277/2008

Autoria: Deputada Sheila Gama