Lei nº 5.699 de 01/09/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1971

Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araça, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis, Altera a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis.

Art. 2º Os Municípios de Carlos Barbosa e Garibaldi, jurisdicionados pela Junta de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, passam a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves.

Art. 3º O antigo Distrito de Lomba Grande, pertencente à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo, e o Município de Formigueiro, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira do Sul, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Maria.

Art. 4º O Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.