Lei nº 5.682 de 05/04/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 abr 2010
Dispõe sobre a afixação de cartazes, nas dependências de hospitais e postos de saúde, de informações sobre as vacinas infantis obrigatórias.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde afixarão nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre as vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.382/2009
Autoria: Deputado Alair Correa