Lei nº 5681 DE 02/01/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 jan 2014

Torna obrigatória a afixação em local visível ao público do nome do responsável técnico pelo setor hospitalar onde se encontre o paciente nas unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autores: Vereadores Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo

O Prefeito da Cidade do Rio De Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Torna obrigatória a afixação em local visível ao público do nome do responsável técnico pelo setor hospitalar onde se encontre o paciente nas unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se:

I - unidade de saúde: qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde;

II - setor hospitalar: o local onde o paciente esteja recebendo algum tratamento ou acompanhamento médico, como, por exemplo, emergência; enfermaria; terapia intensiva; nefrologia; cardiologia e todas as unidades afins;

III - responsável: o plantonista do dia ou qualquer outro profissional, médico ou não, que tenha atribuição para chefiar o setor hospitalar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES