Lei nº 5680 DE 15/12/2021

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 17 dez 2021

Institui o Selo "Empresa Amiga dos Ciclistas", no âmbito do Município de Teresina.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Teresina, o Selo "Empresa Amiga dos Ciclistas", destinado às empresas que incentivam práticas ciclistas entre seus funcionários, com vistas a melhorar a mobilidade urbana na cidade, bem como contribuir para uma vida saudável de seus colaboradores.

Art. 2º O Selo "Empresa Amiga dos Ciclistas" tem como objetivos:

I - estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;

II - criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;

III - incentivar a melhorar a qualidade de vida no município, através de práticas esportivas que valorizem o ciclismo.

Art. 3º A Pessoa Jurídica participante do Selo será denominada "Empresa Amiga dos Ciclistas", sendo homenageada todo dia 19 de agosto, conforme critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Teresina, através de seus órgãos competentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 15 de dezembro de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria do Vereador Venâncio Cardoso, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.