Lei nº 5678 DE 02/01/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 jan 2014

Inclui o Dia da Dança Folclórica Portuguesa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Jimmy Pereira

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia da Dança Folclórica Portuguesa, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES