Lei nº 5.675 de 31/03/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2010
Dispõe sobre exame audiométrico nos operadores de telemarketing.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas que possuem callcenter, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a realizarem, periodicamente, exame de audiometria em seus operadores de telemarketing.
Art. 2º Para realização do exame mencionado no caput do art. 1º, as empresas que possuem callcenter concederão um dia de folga ou dispensa.
Art. 3º O comprovante do exame realizado será recolhido pela empresa e arquivado.
Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2010
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 850-A/2007
Autoria: Deputado Marcelo Simão