Lei nº 5674 DE 27/12/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2013
Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o Dia Municipal da Dignidade do Músico no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor: Vereador Reimont
O Prefeito da Cidade do Rio De Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146/2010 , para incluir, no § 4º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:
- O Dia Municipal da Dignidade do Músico, a ser comemorado no dia 9 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 143/CMRJ EM 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1006, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Reimont, que "Altera a Lei nº 5.146/2010 , para incluir o Dia Municipal da Dignidade do Músico no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro