Lei nº 5673 DE 27/12/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2013

Inclui o Dia do Acupunturista, Terapeuta Natural, Naturopata e Massoterapeuta no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Aloísio Freitas

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Acupunturista, Terapeuta Natural, Naturopata e Massoterapeuta, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 143/CMRJ EM 27 DE DEZEMBRO DE 2013.


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1006, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Reimont, que "Altera a Lei nº 5.146/2010 , para incluir o Dia Municipal da Dignidade do Músico no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro