Lei nº 5668 DE 27/12/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2013
Inclui a semana de atenção à gerontologia e o dia dos profissionais gerontologistas e gerontólogos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos:
- Semana de Atenção à Gerontologia, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 16 de maio.
- Dia dos profissionais Gerontologistas e Gerontólogos, a ser comemorada anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 137/CMRJ EM 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1352, de 2012, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo, que "Inclui a semana de atenção a gerontologia e o dia dos profissionais gerontologistas e gerontólogos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010 ", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro