Lei nº 5667 DE 27/12/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2013
Inclui o Dia da Literatura de Cordel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Paulo Messina
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia da Literatura de Cordel, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 136/CMRJ EM 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 246-A, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Paulo Messina, que "Inclui o Dia da Literatura de Cordel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010 ", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro