Lei nº 5664 DE 27/12/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2013
Institui a realização de palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor a ser ministrada nas escolas situadas no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a realização de palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor em todas as escolas situadas no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A palestra e/ou a atividade extracurricular de que trata o caput, tem por objetivo orientar e ambientar os alunos da rede pública municipal e particular, em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º Por ocasião da realização da palestra e/ou atividade extracurricular, poderão ser distribuídas cartilhas, folders, elaboradas exposições, dentre todos os meios didáticos de que dispuser a escola para a melhor compreensão do tema.
Art. 3º Poderão ser utilizados como parâmetros para a palestra e/ou atividade extracurricular as seguintes diretrizes:
I - orientar o aluno sobre seus direitos básicos e de fácil assimilação prescritos no Código de Defesa do Consumidor;
II - ensinar sobre a adoção de uma postura de consumo sustentável;
III - entender as consequências de um consumismo exagerado;
IV - discutir a cerca do consumo no cotidiano do aluno, dentre outros tópicos que venham a elucidar o tema.
Art. 4º A palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor deverá acontecer nas escolas, anualmente, na semana que compreenda o dia 15 de março.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 133/CMRJ EM 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 161, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Átila A. Nunes, que "Institui a realização de palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor a ser ministrada nas escolas situadas no Município do Rio de Janeiro", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro