Lei nº 5664 DE 27/12/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2013

Institui a realização de palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor a ser ministrada nas escolas situadas no Município do Rio de Janeiro.

Autor: Vereador Átila A. Nunes

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a realização de palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor em todas as escolas situadas no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A palestra e/ou a atividade extracurricular de que trata o caput, tem por objetivo orientar e ambientar os alunos da rede pública municipal e particular, em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º Por ocasião da realização da palestra e/ou atividade extracurricular, poderão ser distribuídas cartilhas, folders, elaboradas exposições, dentre todos os meios didáticos de que dispuser a escola para a melhor compreensão do tema.

Art. 3º Poderão ser utilizados como parâmetros para a palestra e/ou atividade extracurricular as seguintes diretrizes:

I - orientar o aluno sobre seus direitos básicos e de fácil assimilação prescritos no Código de Defesa do Consumidor;

II - ensinar sobre a adoção de uma postura de consumo sustentável;

III - entender as consequências de um consumismo exagerado;

IV - discutir a cerca do consumo no cotidiano do aluno, dentre outros tópicos que venham a elucidar o tema.

Art. 4º A palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor deverá acontecer nas escolas, anualmente, na semana que compreenda o dia 15 de março.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 133/CMRJ EM 27 DE DEZEMBRO DE 2013.


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 161, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Átila A. Nunes, que "Institui a realização de palestra e/ou atividade extracurricular sobre o Código de Defesa do Consumidor a ser ministrada nas escolas situadas no Município do Rio de Janeiro", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro