Lei nº 5.660 de 18/03/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mar 2010
Torna obrigatória, para todos os restaurantes, lanchonetes e congêneres, a afixação de cartazes com o número do telefone do "Disque Segurança Alimentar - ALERJ".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos, que comercializam alimentos situados no Estado do Rio de Janeiro, a afixarem em local visível e de fácil acesso ao público cartazes com o número do telefone do "Disque Segurança Alimentar - ALERJ (0800 282 0376)".
Art. 2º As empresas que descumprirem as determinações da presente lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2183/2009
Autoria: Deputada Sula do Carmo