Lei nº 5637 DE 04/12/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 fev 2014

Ret. - Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

RETIFICAÇÃO - DOM Rio de Janeiro de 06.02.2014

DO RIO Nº 180, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 - p. 3

Onde se lê:

"LEI Nº 5.637 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Autor: Vereadora Vera Lins

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

(.....)"

Leia-se:

"LEI Nº 5.637 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Autor: Vereadora Vera Lins

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(.....)"