Lei nº 5637 DE 04/12/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 fev 2014
Ret. - Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
RETIFICAÇÃO - DOM Rio de Janeiro de 06.02.2014
DO RIO Nº 180, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 - p. 3
Onde se lê:
"LEI Nº 5.637 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereadora Vera Lins
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
(.....)"
Leia-se:
"LEI Nº 5.637 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereadora Vera Lins
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(.....)"