Lei nº 5.637 de 03/12/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.00.00 - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.04.00 - | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região | |
01.06.1.005 | -Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações...................................... | 20.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente................................................. | 24.000 |
01.06.2.009 - | Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás | |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros..................................... | 20.000 |
TOTAL................................................................................................... | 64.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso