Lei nº 5.637 de 03/12/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

  Cr$1,00 
08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.04.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região  
01.06.1.005  -Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações...................................... 20.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente................................................. 24.000 
01.06.2.009 -  Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros..................................... 20.000 
TOTAL................................................................................................... 64.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso