Lei nº 5632 DE 09/09/2021
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 14 set 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade, em farmácias e drogarias, no âmbito do Município de Teresina, de afixação de placa informativa com lista de nomes de medicamentos gratuitos e/ou com descontos em programas de saúde do Poder Público.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Determina que as farmácias e drogarias afixem placa informativa com a lista dos nomes dos medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A obrigatoriedade que dispõe o caput abrange também a divulgação dos nomes dos medicamentos com os descontos concedidos por programas de saúde do Poder Público ou Privado.
Art. 2º A placa informativa de que trata esta Lei deve ser afixada em local de fácil acesso e ampla visibilidade na área interna ou externa das farmácias e drogarias.
Art. 3º O material utilizado para confeccionar a placa informativa de que trata esta Lei será escolhido pelos proprietários das farmácias e drogarias, podendo ser folha de papel A4 ou outro material similar de baixo custo.
Art. 4º As farmácias e drogarias que possuírem sítio eletrônico deverão disponibilizar a informação contida nas placas de que trata esta Lei também por meio virtual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 9 de setembro de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina