Lei nº 5632 DE 24/02/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2021

Altera a redação de dispositivos do Anexo II da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O título do capítulo e o art. 6º do Anexo II da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS MUNICIPAIS" (NR)

"Art. 6º Para compatibilizar as políticas públicas da IAGRO e as ações de interesse comum do Estado e de seus municípios, em matéria de saúde animal, cabe a cada Município instituir o seu Conselho Municipal de Saúde Animal (CMSA) ou solicitar a sua participação no Conselho de Desenvolvimento Rural (CEDRS) ou nos Conselhos Intermunicipais, por intermédio dos consórcios de municípios ou de outras formas associativas, segundo o seu peculiar interesse." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado