Lei nº 5.613 de 05/10/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1970

Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Hospital Henrique Lage ao Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Hospital Henrique Lage, de propriedade da União Federal, à Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Lauro Müller.

Art. 2º O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura de todos os bens móveis e imóveis e, ainda, dos direitos adquiridos e obrigações assumidas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior