Lei nº 5609 DE 05/09/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 set 2023

Dispõe sobre a proibição do aumento do ICMS que for reduzido em ano eleitoral.

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Decreta:

Art. 1º Fica proibido o aumento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, reduzido em ano eleitoral, dos seguintes produtos e serviços:

I - gasolina;

II - etanol;

III - diesel;

IV - energia elétrica;

V - comunicação; e

VI - gás de cozinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de setembro de 2023.

Deputado MARCELO CRUZ

Presidente - ALE/RO