Lei nº 5604 DE 07/01/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jan 2016
Estabelece regras para garantir vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas do Distrito Federal devem garantir vagas, para o ano letivo subsequente, aos alunos que já estão cursando o ensino na respectiva escola.
Parágrafo único. A nova matrícula deve ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG