Lei nº 5603 DE 28/11/2012

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 07 dez 2012

Altera o art. 3º da Lei nº 5.394 de 10 de maio de 2011.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá - MT:

 

Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o Art. 3º da Lei nº 5.394 de 10 de Maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 3º A substituição de uso a que se refere esta Lei terá caráter obrigatório a partir de 06 (seis) meses da publicação desta Lei". (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 28 de novembro de 2012.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE