Lei nº 5600 DE 25/06/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 jun 2013

Inclui o Dia da Dança Oriental e do Folclore Árabe no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

“Dia da Dança Oriental e do Folclore Árabe, a ser comemorado anualmente no dia 23 de janeiro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 64/CMRJ EM 25 DE JUNHO DE 2013.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1.432-A, de 2012, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Inclui o Dia da Dança Oriental e do Folclore Árabe no Calendário Oficial da Cidade Consolidado Pela Lei nº 5.146/2010", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES