Lei nº 5598 DE 25/06/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 jun 2013

Dispõe sobre a fixação de aparelhos de ar condicionado tipo split, instalados em andares superiores, e dá outras providências.

Autor: Vereador Aloisio Freitas

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split, fixados no exterior de instalações comerciais ou residenciais em altura superior a um metro, far-se-á nos termos desta Lei.

Art. 2º Os aparelhos de ar condicionado tipo split, que forem instalados em posição elevada conforme o art. 1º, deverão possuir, na fixação da unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço inoxidável, capaz de receber o peso necessário do conjunto.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária, instruindo sobre a especificação técnica, vistoria e multa por descumprimento, visando ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP nº 62/CMRJ EM 25 DE JUNHO DE 2013.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 240, de 2009, de autoria do Vereador Aloísio Freitas, que “Dispõe sobre a fixação de aparelhos de ar condicionado tipo split, instalados em andares superiores, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES