Lei nº 5593 DE 07/07/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 ago 2023

Altera a Lei Estadual nº 5.488, de 19 de dezembro de 2022, que regulamenta a prescrição punitiva no âmbito administrativo do Poder Executivo Estadual, Legislativo e Judiciário, na administração direta e indireta, no exercício do poder de polícia, ou em face dos ilícitos sujeitos a sua fiscalização, objetivando apurar infração à legislação em vigor.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 16-A à Lei nº 5.488, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16-A. O disposto nesta Lei aplica-se às cobranças administrativas e judiciais, aos cumprimentos de sentença e às execuções judiciais não transitadas em julgado até a data da publicação desta norma.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de agosto de 2023.

Deputado MARCELO CRUZ
Presidente – ALE/RO