Lei nº 5.593 de 11/12/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 dez 2009
Institui o Programa Doadores do Amanhã, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Doadores do Amanhã", com a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública e privada de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos e tecidos.
Art. 2º Para a consecução do "Programa Doadores do Amanhã" os órgãos competentes do Poder Executivo deverão capacitar servidores públicos para ministrarem palestras sobre os temas a que se refere o inciso do artigo anterior, bem como convidar especialistas na matéria, podendo ainda firmar parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1.758/2008
Autoria da Deputada Graça Pereira