Lei nº 5588 DE 10/06/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 jun 2013

Acrescenta item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

Autor: Poder Executivo

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:

 

“Art. 33. (.....)

 

(.....)

 

II - Alíquotas específicas: %

 

(.....)

 

20 - Serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e Representação, quando relativos a resseguros............ 2

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

 

OFÍCIO GP nº 51/CMRJ EM 10 DE JUNHO DE 2013.

 

Senhor Presidente,

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 123, de 2013, de autoria do Poder Executivo, que “Altera os Anexos I, II e III da Lei nº 4.885, de 25 de julho de 2008, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES

 

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro