Lei nº 5585 DE 01/10/2012

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 07 nov 2012

Dispõe sobre a construção de creches nos condomínios, nos conjuntos habitacionais e nos programas habitacionais populares no Município de Cuiabá que tenham mais de 300 (trezentas) unidades, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá - MT:

 

Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigado à construção de creches nos condomínios, nos conjuntos habitacionais e nos programas habitacionais populares do município de Cuiabá que tenham mais de 300 (trezentas) unidades.

 

Parágrafo único. A Prefeitura só fornecerá o Habite-se dos imóveis após a comprovação da construção das Creches conforme determina o caput.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 01 de outubro de 2012.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE