Lei nº 5580 DE 14/05/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 mai 2013

Inclui inciso no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Autora: Vereadora Cristiane Brasil

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O § 12, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, fica incluído do seguinte inciso:

 

“no dia 5 de dezembro, o Dia do Ritmista”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP Nº 38/CMRJ EM 14 DE MAIO DE 2013.

 

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1439, de 2012, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Cristiane Brasil, que “Inclui inciso no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES

 

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro