Lei nº 5573 DE 29/03/2021

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 29 mar 2021

Antecipa o feriado do "Aniversário de Teresina", previsto na Lei nº 2.275, de 11 de janeiro de 1994, modificada pela Lei nº 2.847, de 22 de novembro de 1999, referente aos feriados municipais, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O feriado municipal não religioso do dia 16 de agosto, correspondente ao "Aniversário de Teresina" - previsto no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 2.275, de 11.01.1994, modificada pela Lei nº 2.847, de 22.11.1999 -, fica, excepcionalmente, apenas no ano de 2021, antecipado para o dia 31 de março de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 29 de março de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um.

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo