Lei nº 5572 DE 24/03/2021
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 29 mar 2021
Reconhece a atividade religiosa de qualquer culto, como atividade essencial para a população do Município de Teresina em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias e/ou catástrofes naturais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece, no âmbito do município de Teresina, as atividades religiosas de qualquer culto, realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias, catástrofes naturais e/ou calamidade pública no município de Teresina,/estado do Piauí, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 24 de março de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria dos Vereadores Ismael Silva, Levino dos Santos, Markin Costa, Jeová Alencar, Vinício Ferreira e Enzo Samuel, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012