Lei nº 5572 DE 18/12/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 dez 2015

Torna obrigatória a informação, no boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da alíquota adotada para o cálculo do imposto e do valor atribuído ao veículo.

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA deve, obrigatoriamente, conter informação da alíquota adotada para o cálculo do imposto, bem como do valor atribuído ao veículo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG