Lei nº 5572 DE 24/04/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 abr 2013

Dispõe sobre a veiculação de dispositivo da Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina na forma que menciona.

Autores: Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Todos os estabelecimentos de saúde, sejam hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias ou demais instituições que versem sobre saúde, terão afixado em local visível a seguinte mensagem:

 

“A Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina (CFM) cita em seu art. 39:"

 

“É vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos. O não cumprimento desta resolução deve ser denunciado ao CREMERJ."

 

Art. 2º. A redação acima citada deverá ser exposta em cartaz no tamanho de 30x50 cm.

 

Art. 3º. Fica a cargo do Poder Executivo a fiscalização e a determinação de penalidades para o não cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP nº 26/CMRJ Em 24 de abril de 2013.

 

Senhor Presidente,

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1131, de 2011, de autoria dos Ilustres Senhores Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura, que “Dispõe sobre a veiculação de dispositivo da Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina na forma que menciona”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES

 

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro