Lei nº 5570 DE 24/04/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 abr 2013

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia da Síndrome de Down.

Autora: Vereadora Tânia Bastos

 

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 3º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

 

“Dia Municipal da Síndrome de Down”, a ser comemorado no dia 21 de março.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP nº 24/CMRJ Em 24 de abril de 2013.

 

Senhor Presidente,

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1329, de 2012, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia da Síndrome de Down”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES

 

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro