Lei nº 557 DE 05/06/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 06 jun 2018

Altera dispositivos da Lei nº 6.058, de 26 de janeiro de 2010, que disciplina o corte e a poda de vegetação de Porte Arbóreo existente no Município do Natal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta ao artigo 13 da Lei nº 6.058 , de 26 de janeiro de 2010, o seguinte parágrafo:

"Art. 13. .....

Parágrafo único. O corte ou a poda de árvores em logradouros públicos que estejam em contato com a rede elétrica deverá ser feita por funcionários da empresa concessionária de energia elétrica, cumprida as seguintes exigências:

a) Obtenção de prévia autorização, por escrito, do órgão municipal competente, incluindo, detalhadamente, o número de árvores, a localização, a época e motivo do corte ou da poda;

b) Acompanhamento permanente de Engenheiro Agrônomo responsável, a cargos da empresa;

c) Salvo em caso de urgência e que traga riscos ou danos materiais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 05 de junho de 2018.

Raniere Barbosa - Presidente

Dinarte Torres - Primeiro Secretário

Ana Paula - Segundo Secretário