Lei nº 5567 DE 12/04/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 abr 2013
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico do Bairro Anil - Jacarepaguá.
Autor: Vereador Marcelo Piuí
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Polo Gastronômico Bairro Anil - Jacarepaguá, compreendendo a Estrada de Jacarepaguá juntamente com suas ruas transversais.
Art. 2º. A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.
Art. 3º. O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP nº 21/CMRJ Em 12 de abril de 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 988, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Marcelo Piuí, que "Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico do Bairro Anil - Jacarepaguá", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro