Lei nº 5563 DE 26/11/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 nov 2015

Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 18 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2015

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG