Lei nº 5562 DE 26/06/2012

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 jul 2012

Torna obrigatório a realização do exame de oximetria de pulso em todos os recém-nascidos nos estabelecimentos de saúde do Município de Cuiabá.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá - MT

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da realização do exame de oximetria de pulso em todos os recém-nascidos atendidos nos estabelecimentos hospitalares do Município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º. O exame passa a integrar o rol dos procedimentos obrigatórios devendo ser realizado após às 24 horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá-MT, 26 de junho de 2012.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

 

PRESIDENTE