Lei nº 5554 DE 10/01/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 jan 2023

Dispõe sobre a inclusão de barracas de produtos hortifrutigranjeiros orgânicos nas feiras livres o Município de Aracaju, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reservado um espaço para barracas destinadas exclusivamente a produtores de hortifrutigranjeiros orgânicos nas feiras livres do Município de Aracaju.

Art. 2º A implantação, organização e a disposição dos feirantes de produtos orgânicos nas feiras livres caberá ao órgão responsável pela gestão das feiras no Município de Aracaju, podendo firmar parcerias com Associações de Agricultores sediadas no Município, bem como com outros órgãos e grupos de trabalho que venham a facilitar a execução da presente Lei.

Art. 3º A implantação de espaço para produtores orgânicos nas feiras livres visa:

I - promover a soberania da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável;

II - estimular e fomentar o consumo de produtos orgânicos, isentos de contaminantes;

III - estimular o empreendedorismo e o cooperativismo com vistas ao crescimento na produção de alimentos orgânicos;

IV - conscientizar a população a respeito dos benefícios de uma alimentação saudável;

V - fortalecer os agricultores, visando a conservação de bens naturais.

Art. 4º Entende-se por produtos orgânicos aqueles livres de agrotóxicos e outros produtos químicos sintéticos, seja adubo, fertilizante, pesticida ou defensivos agrícolas.

Art. 5º Ficará a cargo do órgão municipal responsável pela gestão das feiras livres do Município de Aracaju a fiscalização para o cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias, contados da sua publicação,

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 10 de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Antônio Sérgio Ferrari Vargas

Secretário Municipal da Infraestrutura

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo