Lei nº 5548 DE 15/10/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 out 2015
Errata. - Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências, e a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI e dá outras providências, e dá outras providências.
ERRATA - DO DF de 29.10.2015
(Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 16/10/2015.)
No art. 1º,
Onde se lê:
"c) de 18%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas alíneas a, b e d, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);"
Leia-se:
"c) de 18%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);"
No art. 3º,
Onde se lê:
"§ 4º O disposto no § 3º, III, não se aplica à extinção do usufruto por morte ou renúncia do usufrutuário."
Leia-se:
"§ 4º O disposto no § 3º, VII, não se aplica à extinção do usufruto por morte ou renúncia do usufrutuário."
No art. 4º,
Onde se lê:
"I - na data de sua publicação, quanto às alterações promovidas na Lei nº 3.830, de 14 de março de 2016;"
Leia-se:
"I - na data de sua publicação, quanto às alterações promovidas na Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006;"