Lei nº 5546 DE 22/07/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 dez 2021

Derrubada de Veto - Institui o Selo Empresa Amiga do Ciclista.

DERRUBADA DE VETO - DOAL AM de 02.12.2021

O Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 36, § 6º, da Constituição do Estado do Amazonas,

Faz saber a todos que a presente virem que promulga o seguinte dispositivo vetado da Lei nº 5.546 , de 22 de julho de 2021:

"Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber e, a seu critério e conveniência, poderá conceder incentivos fiscais às empresas portadoras do Selo de que trata esta Lei."

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

1º Vice-Presidente

Deputado CARLOS BESSA

Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Visto

WANDER MOTTA

Diretor-Geral