Lei nº 5546 DE 22/07/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 dez 2021
Derrubada de Veto - Institui o Selo Empresa Amiga do Ciclista.
DERRUBADA DE VETO - DOAL AM de 02.12.2021
O Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 36, § 6º, da Constituição do Estado do Amazonas,
Faz saber a todos que a presente virem que promulga o seguinte dispositivo vetado da Lei nº 5.546 , de 22 de julho de 2021:
"Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber e, a seu critério e conveniência, poderá conceder incentivos fiscais às empresas portadoras do Selo de que trata esta Lei."
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
1º Vice-Presidente
Deputado CARLOS BESSA
Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto
WANDER MOTTA
Diretor-Geral