Lei nº 5.545 de 29/11/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor dos Municípios situados nos Territórios Federais, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender à entrega aos Municípios situados nos Territórios Federais, da parcela correspondente ao produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias arrecadado pela União, consoante dispõem o § 5º do art. 19 e o § 7º do art. 24 da Constituição do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Afonso A. Lima