Lei nº 5.544 de 29/11/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Mistério dos Transportes, ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), correspondente à anulação do saldo do crédito autorizado pela Lei nº 5.206, de 16 de janeiro de 1967, e aberto pelo Decreto nº 61.631, de 3 de novembro de 1967.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei é destinado a atender a despesas de qualquer natureza, referentes a estudos especiais de viabilidade e projetos finais de engenharia específica em estradas prioritárias dos Planos Diretores, elaborados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), e terá vigência nos exercícios de 1968 e 1969.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Marcus Vinícius Pratini de Moraes