Lei nº 5543 DE 30/09/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 out 2015
Estende as regras de parcelamento previstas no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.
(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão e outros)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, as regras previstas na Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG