Lei nº 5543 DE 30/09/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 out 2015

Estende as regras de parcelamento previstas no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão e outros)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aplicam-se, no que couber, as regras previstas na Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG