Lei nº 5543 DE 11/12/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 dez 2012
Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o Dia Municipal do Motociclista e do Trabalhador Motociclista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Bencardino
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 7º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:
"Dia Municipal do Motociclista e do Trabalhador Motociclista, a ser comemorado no dia 27 de julho."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES