Lei nº 5543 DE 11/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 dez 2012

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o Dia Municipal do Motociclista e do Trabalhador Motociclista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor: Vereador Bencardino

 

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 7º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

 

"Dia Municipal do Motociclista e do Trabalhador Motociclista, a ser comemorado no dia 27 de julho."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES