Lei nº 5.543 de 22/09/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 set 2009
Define o funk como movimento cultural e musical de caráter popular.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido que o funk é um movimento cultural e musical de caráter popular.
Parágrafo único. Não se enquadram na regra prevista neste artigo conteúdos que façam apologia ao crime.
Art. 2º Compete ao poder público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, como festas, bailes, reuniões, sem quaisquer regras discriminatórias e nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.
Art. 3º Os assuntos relativos ao funk deverão, prioritariamente, ser tratados pelos órgãos do Estado relacionados à cultura.
Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o movimento funk ou seus integrantes.
Art. 5º Os artistas do funk são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1.671/2008
Autoria: Deputados Marcelo Freixo e Wagner Montes
Substitutivo da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle