Lei nº 5532 DE 28/08/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 ago 2017
Derrubada de Veto. - Dispõe sobre a divulgação semestral de dados concernentes aos contratos de locação de imóveis firmados pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
DERRUBADA DE VETO - DO DF de 21.08.2017
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6 do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Art. 1º .....
Parágrafo único. O órgão do Poder Executivo responsável pela gestão da administração pública e dos recursos humanos deve publicar, semestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilizar para consulta pública na internet a relação dos imóveis em que o Governo do Distrito Federal figure como locatário.
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Brasília, 15 de agosto de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente