Lei nº 5.529 de 13/11/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a saber:

5.09.01.07  -Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste.  
133.1.1390  -Financiamento e Assistência à Agricultura  
4.3.5.0  -Auxílios para Inversões Financeiras  600.000,00 
5.09.01.05  -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
320.1.1325  -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia  
4.3.5.0  -Auxílios para Inversões Financeiras  5.400.000,00 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Afonso A. Lima